A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou, por consenso, a proposta de lei que cria o Conteúdo Local, documento que estabelece normas a observar no processo de aquisição de bens e contratações de serviços nos megaprojectos instalados no país.
A lei do Conteúdo Local visa, igualmente, impor as regras na contratação e formação de mão-de-obra nacional, no contexto da implementação dos projectos e empreendimentos de petróleo e gás natural dentro do território moçambicano.
Submetida na AR pelo Presidente da República, Daniel Chapo, com carácter de urgência, a proposta diz que os projectos de produção de hidrocarbonetos no país revelam-se estruturantes, de investimento elevado e com capacidade de dinamizar o desenvolvimento económico, o que alarga o tecido empresarial e fortalece a cadeia de fornecimento de bens e serviços.
A implementação da lei do Conteúdo Local terá um impacto no orçamento do Estado de cerca de 1,6 milhões de dólares.(AIM)
Para avaliar os fornecedores de bens e serviços, a lei do Conteúdo Local estabelece medidas sobre valores do conteúdo local, da produção global, e de componentes importados, sendo, claramente, a soma do valor das matérias-primas importadas, amortizações de bens importados, juros pagos ao exterior e salários de trabalhadores estrangeiros.
Os elementos qualitativos na lei do Conteúdo Local devem obedecer em 50 por cento de produção local; 25 por cento de trabalhadores devem ser nacionais; e 25 por cento de capital social interno.
Na impossibilidade de aquisição em Moçambique dos bens e serviços, os projectos ou empreendimentos poderão importar os mesmos, mediante a prova da dificuldade de adquiri-los em Moçambique, e propor medidas para que os nacionais possam ser integrados, à posterior.
O regime de exclusividade da lei do Conteúdo Local estabelece que o mínimo de 80 por cento de factores de produção nacional, bens e serviços, devem ser adquiridos no território moçambicano.
A prestação de informações falsas durante o processo de contratação das empresas moçambicanas dão lugar a multas que variam entre 01 (um) por cento a 10 (dez) por cento do respectivo contrato, que variam entre o mínimo de 50 mil e 300 mil dólares, o máximo.